Processo: 086/1.08.0004309-9 (CNJ :0043091-42.2008.8.21.0086)
Status: Em andamento
Aprovado e homologado o plano de recuperação judicial.
Apresentada prestação parcial de contas dos valores já satisfeitos e das quantias reservadas pendentes de satisfação.
Pagamento dos credores quirografários dependerá de ingresso de valores com evento de liquidez futura, conforme estabelece o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado judicialmente.
Publicado Quadro Geral de Credores Consolidado do art. 18.
Em visita a recuperanda, a Administradora Judicial constatou que outra empresa estava laborando no local, tendo comunicado a situação ao juízo e solicitado a intimação do sócio-Adminstrador, o que foi acolhido.
Frustadas as tentativas de intimação do acionista Administrador da recuperanda, a Administradora Judicial sugeriu a convolação da recuperação judicial em falência diante da ausência de atividade e documentos contábeis, o que conta com parecer ministerial favorável.
Em 07-08-2019, foi convolada a recuperação judicial em falência, com nomeação de Sentinela Administradora Judicial.
Termo legal fixado em 25-03-2008.
Termo de Compromisso – falência
Edital art. 18 – QGC Consolidado Igel.pdf
Edital deferimento da RJ e relação de credores art. 7º, § 1º. pg.1.pdf
Edital deferimento da RJ e relação de credores art. 7º, § 1º. pg.2.pdf
Decisão Autorizando pagamento dos credores trabalhistas e extraconcursais.pdf
da Administradora Judicial para pagamento dos credores.pdf
Decisão de concessão da Recuperação Judicial.pdf