Em 11-11-2015, a colenda 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em Agravo de Instrumento 70066175415 da lavra do Des. Léo Romi Pilau Júnior, foi proferida decisão sujeitando à recuperação judicial contratos de cessão fiduciária em face do não preenchimento dos requisitos legais.