Proferida decisão pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Agravo de Instrumento 70074624305, julgado em 25-10-2017, do qual foi relatora a Desembargadora Lusmary Fatima Turelly da Silva apontando que o prazo das impugnações de crédito na recuperação judicial devem ser contados em dias corridos e não em dias úteis.