Processo: 008/1.17.0011897-3 (CNJ :0024306-57.2017.8.21.0008)
Status:
Ajuizado pedido de recuperação judicial em 06-07-2017, com deferimento do processamento da recuperação judicial 10-0-2017.
Prazo para apresentação de divergências/habilitaçoes de crédito a Administradora Judicial se esgota em 19-09-2017.
Publicados editais dos arts. 7º, § 2º e 53, ambos da Lei 11.101/2005.
Prazo para apresentaçao de objeção ao plano de recuperação judicial se esgota em 06-11-2018.
Apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial, tendo a Administradora Judicial sugerido a convocação de Assembleia Geral de Credores.
Acolhida sugestão de datas para realização da Assembleia Geral de Credores (04-07-2019 e 11-07-2019, às 14 horas) no Canoas Parque Hotel situado na Avenida Getúlio Vargas, n. 7421, Bairro Igara, Canoas, RS.
A empresa solicitou o adiamento da Assembleia Geral de Credores em virtude da possibilidade de venda. O Magistrado oportunizou vista a Administradora Judicial que não concordou com o pedido, mas sugeriu novas datas em virtude da necessidade de observância da antecedência mínima prevista no artigo 36 da Lei 11.101/2005.
Novas datas sugeridas: 28-08-2019 e 05-09-2019, às 14 horas no Canoas Parque Hotel, pendente de apreciação judicial.
Pet. 17-06-2019. Sugestão de novas datas
Laudo Econômico e Avaliação.pdf
Edital Art. 7º, § 2º e Edital Art. 53..pdf
Plano de Recuperação Judicial.pdf
Edital Art. 52, § 1º e Art. 7º, § 1º.pdf
Decisão de Deferimento do Processamento da RJ.pdf